Transcrição do documento entregue em mão a Sua Excelência o Presidente da República na audiência de 2 de Junho de 2008.
ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990:
SÍNTESE DE MEDIDAS RECTIFICATIVAS NECESSÁRIAS
Os signatários do MANIFESTO EM DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO consideram que o dossier que têm a honra de entregar a Sua Excelência o Presidente da República demonstra a necessidade de:
1. no plano substantivo,
a) correcção das inúmeras imprecisões, erros e ambiguidades do texto actual;
b) eliminação das facultatividades nele previstas ou por ele tornadas possíveis, nos domínios do H inicial (Base II), das consoantes mudas (Base IV), da acentuação (Bases VIII-XI) e das maiúsculas e minúsculas (Base XIX);
c) reposição da questão das consoantes mudas (Base IV) nos precisos termos do Acordo de 1945;
d) explicitação de regras claras para a integração na ortografia portuguesa de palavras de outras línguas dos PALOP, de Timor e de outras zonas do mundo em que se fala português, dado que o texto do Acordo de 1990 é omisso nesta matéria;
e) elaboração dos vocabulários ortográficos a que se refere o Art.º 2.º do Acordo de 1990 (por instituições idóneas e com base em debate científico sustentado), e nos termos do mesmo, uma vez que são conditiones sine quibus non para a entrada em vigor de qualquer convenção desta natureza;
f) realização de estudos sobre o impacto real das vinte e uma bases do Acordo de 1990 no vocabulário do português europeu tendo em conta a frequência dos vocábulos, a existência de vocabulários de especialidade e acautelando a necessidade imperiosa da normalização terminológica;
g) elaboração de estudos e pareceres sérios sobre as consequências no médio e no longo prazo da entrada em vigor do Acordo Ortográfico nos vários sectores afectados nas sociedades que seguem a norma ortográfica euro-afro-asiático-oceânica;
h) posição clara do Ministério da Educação sobre esta matéria (baseada em pareceres técnicos de entidades idóneas), que afectará nas próximas décadas o ensino da língua portuguesa, e, por decorrência, de todas as outras disciplinas;
2. no plano formal,
necessidade de se atender a que o Acordo Ortográfico não pode entrar em vigor sem estar ratificado por todos os países que subscreveram o Protocolo Modificativo de 2004, sob pena de se cavar um fosso ortográfico em relação aos países que ainda não ratificaram nem o Acordo, nem esse Protocolo.
Lisboa, 2 de Junho de 2008
Pel' Os Signatários da petição
manifesto em defesa da língua portuguesa contra o acordo ortográfico
Vasco Graça Moura
Jorge Morais Barbosa
Maria Alzira Seixo
António Emiliano
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